Ex-prefeito de Estância é condenado por desvio de verbas da merenda

O ex-prefeito do município sergipano de Estância, José Nelson de Araújo Santos, foi condenado por desvios de verbas repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinadas à merenda. Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou-o a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, além de ressarcimento do dano e pagamento de multa por danos morais coletivos.

O ex-gestor recorre da sentença em liberdade, o caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife. O MPF denunciou José Nelson por não ter comprovado a aplicação de mais de R$ 100 mil, em valores da época, que deveriam ter sido utilizados na aquisição de alimentos para a merenda escolar. Na sentença, o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho ressalta que não se sabe o destino desta verba repassada ao município.

Na denúncia, baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF afirma que foi comprovada a aquisição de menos da metade dos produtos destinados à merenda de crianças do ensino básico e fundamental da rede municipal.

Além da pena de cinco anos de reclusão, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância a devolver, em valores corrigidos, as verbas desviadas e pagar uma multa de R$ 50 mil, ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos.

AP nº 0000020-05.2009.4.05.8502

Fonte | MPF

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Ex-prefeito de Estância é condenado por desvio de verbas da merenda

O ex-prefeito do município sergipano de Estância, José Nelson de Araújo Santos, foi condenado por desvios de verbas repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinadas à merenda. Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou-o a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, além de ressarcimento do dano e pagamento de multa por danos morais coletivos.

O ex-gestor recorre da sentença em liberdade, o caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife. O MPF denunciou José Nelson por não ter comprovado a aplicação de mais de R$ 100 mil, em valores da época, que deveriam ter sido utilizados na aquisição de alimentos para a merenda escolar. Na sentença, o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho ressalta que não se sabe o destino desta verba repassada ao município.

Na denúncia, baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF afirma que foi comprovada a aquisição de menos da metade dos produtos destinados à merenda de crianças do ensino básico e fundamental da rede municipal.

Além da pena de cinco anos de reclusão, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância a devolver, em valores corrigidos, as verbas desviadas e pagar uma multa de R$ 50 mil, ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos.

AP nº 0000020-05.2009.4.05.8502

Fonte | MPF

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Marido é condenado por matar a mulher

Doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Essa foi a pena que um homem, o bombeiro militar A.N.S., recebeu por ter matado a mulher, por asfixia, usando uma faixa de gaze de pouco mais de um metro de cumprimento. A decisão, por unanimidade, foi da 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu no dia 6 de junho de 1993, por volta das 4 horas da manhã, em Governador Valadares, que fica a 324 Km da capital mineira, no Vale do Aço. A vítima, M.A.A.N., com quem o réu era casado, tinha 22 anos de idade.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator, destacou que os autos indicavam que o acusado agredia constantemente a vítima, já tendo tentado anteriormente matá-la. A denúncia indicava que, no dia do crime, o réu começou a agredir fisicamente a mulher, diante da negativa dela de manter relações sexuais com o marido. Depois de agredir M.A.A.N. com socos, até que ela desmaiasse, o agressor enrolou o pescoço dela com a faixa de gaze e a apertou, até provocar a morte da mulher. Segundo os autos, tudo foi presenciado pela filha do casal, que na época estava com 3 anos de idade.

Na primeira instância, o Júri havia condenado o réu e o juiz fixou a pena em 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A defesa, no entanto, entrou com recurso, pedindo diminuição da pena. O desembargador relator entendeu que as circunstâncias judiciais do caso eram favoráveis ao réu, por isso estabeleceu a pena final em 12 anos e seis meses, diante da atenuante da confissão espontânea do crime.

Acompanharam os votos do relator os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio Santos.

Fonte | TJMG

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Estudo alerta sobre riscos da aspirina

Aspirina: até que ponto faz bem?

O medicamento mais consumido pelo mundo, a aspirina, pode trazer mais malefícios do que benefícios para algumas pessoas, é o que sugere um novo estudo da Universidade de Londres. Por meio da análise de pesquisas anteriores, os cientistas observaram que apesar de o medicamento ser eficiente na prevenção de infarto e doenças do coração, o uso frequente pode causar problemas secundários e nem sempre facilmente perceptíveis.

Com uma amostra de 100 mil pessoas espalhadas entre Estados Unidos, Japão e Europa, foi possível verificar que usuários regulares de aspirina são 10% menos propensos a doenças do coração e 20% menos propensos a sofrerem algum tipo de infarto. No entanto, quem usa aspirina com frequencia tem 30% mais chances de ter um sério sangramento gastrointestinal.

Quando o paciente tem algum tipo de doença cardíaca, os vasos sanguíneos ficam mais estreitos, podendo levar a formação de coágulo e, consequentemente, o bloqueio de fluxo de sangue ao coração e ao cérebro. Tomar uma aspirina regularmente ajuda a evitar a formação do coágulo, mas justamente por isso, acaba deixando o paciente mais suscetível a sangramentos.

Apesar desse estudo sobre a aspirina não ser ainda definitivo, a orientação dos cientistas é para que pessoas que não tenham histórico de doença cardíaca ou de derrame evitem tomar aspirina ou qualquer outro tipo de medicamento sem orientação médica

Fonte: Galileu

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Trabalhadora que teve o dedo perfurado por agulha em estabelecimento de saúde será indenizada por dano moral

A Norma Regulamentadora nº 32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Nela constam obrigações do empregador que atua nesse ramo de atividade, como providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos. Além de outros cuidados estabelecidos pela norma, cabe, ainda, ao empregador fornecer os materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador.

Se o empregador descumprir essas normas, ele pode ser responsabilizado pela ocorrência de danos aos empregados, em razão de sua omissão. O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso analisou um desses casos, na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A reclamante atuava como servente em um estabelecimento de saúde e alegou ter sofrido acidente de trabalho, quando teve o dedo perfurado por uma agulha usada. A reclamada não negou o ocorrido, mas garantiu ter prestado todo o auxílio necessário à trabalhadora após o fato. No entanto, no entender do magistrado, isso não retira a sua culpa, pois a empregadora deveria ter observado as normas de proteção no meio ambiente de trabalho, visando, antes de tudo, à prevenção do acidente e não à reparação dos danos por ele causados.

O julgador observou que os termos de entrega dos equipamentos de proteção individual, anexados ao processo, comprovam que foram fornecidos à trabalhadora apenas botas e sapatos de segurança femininos, o que não é adequado ao risco da atividade exercida em um estabelecimento de saúde. A reclamada foi omissa, ao descumprir a NR 32, itens 32.2.4.8, “b” e 32.8.2, “b”, normas essas que, se tivessem sido respeitadas, certamente teria evitado o acidente e todo o transtorno causado à vida da empregada. Isso porque os controles de infecção por vírus e os exames médicos demonstraram que ela, pelo menos por seis meses, conviveu com o fantasma da contaminação, situação que lhe causou, além da perturbação da paz interior, problemas conjugais.

Para o juiz sentenciante, o medo de ter contraído alguma doença e o temor na hora de realizar e ver o resultado dos exames é igual ou pior do que a comprovação da contaminação, quando o que restaria seria o tratamento. Tudo isso poderia ter sido evitado pelo fornecimento e uso de luvas adequadas e, também, pelo correto descarte das seringas. Uma vez demonstrado que a conduta omissiva da empresa, pela não observância da NR 32, causou prejuízo à reclamante, comprovados o nexo causal e a anti-juridicidade da postura da reclamada, tenho que surgiu em proveito da reclamante o direito de ser indenizada, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, concluiu o julgador, condenado a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00. A matéria já foi apreciada pelo Tribunal, em grau de recurso interposto pela empregadora, mas a reparação foi mantida.
Fonte | TRT da 3ª Região

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Entenda como funciona um simulador de vôo

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São Paulo – O copiloto Daniel Pfister sente a trepidação causada pelas irregularidades da pista enquanto seu avião taxia no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Assim que a aeronave decola e o trem de pouso é recolhido, ele vê o céu escurecer. Uma forte tempestade bloqueia a visão das praias, dos morros e da ponte Rio-Niterói. Alertas sonoros e luminosos se espalham pela cabine e o painel de controle indica fogo na turbina esquerda. Pfister e o comandante tentam contornar a situação. Apesar do cenário caótico, não há pânico. A chuva, os alertas e o incêndio parecem reais, mas acontecem na cabine do E-190, um simulador de voo de última geração usado pela Azul Linhas Aéreas para treinamento.
Programados para responder de forma idêntica aos aviões, esses equipamentos diminuem os custos de treinamento, aumentam a segurança dos voos e ajudam a suprir a mão de obra necessária para um mercado em expansão. “O E-190 reproduz todas as falhas que um avião pode sofrer (elétrica, hidráulica e pneumática) e capacita o piloto a enfrentar problemas como fogo e vento”, diz o comandante Miguel Dau, vice-presidente técnico-operacional da Azul. “A sensação para quem está no simulador é muito próxima da real.”
A simulação é tão perfeita que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu substituir parte do treinamento de pilotos por máquinas como o E-190. Das 75 horas obrigatórias de pousos e decolagens às cegas, quando é preciso manobrar sem visibilidade e com a ajuda de aparelhos, 30 horas já são feitas em simuladores. Fabricados pela FlightSafety, empresa americana especializada em treinamento aéreo, e vendidos por 20 milhões de reais cada, esses simuladores funcionam como grandes videogames customizados. O controle é o manche e as fases dos jogos são as diferentes rotas e aeroportos que os candidatos precisam percorrer. Os treinamentos são feitos sempre em duplas: comandante e copiloto precisam reagir juntos às situações impostas pelo instrutor, que ocupa uma pequena área atrás dos assentos da tripulação no simulador. Com a ajuda de uma tela sensível ao toque, o instrutor decide tudo o que (de ruim) acontecerá durante o voo. Sua presença é a única coisa que diferencia o cockpit do simulador do encontrado em um avião comercial.
A estrutura responsável pelo funcionamento do E-190 está instalada em uma sala onde computadores com processadores Intel rodando Windows transformam as ordens do instrutor e as reações dos pilotos em tempestades, sons e trepidações. A FlightSafety escolheu usar PCs comuns para facilitar a manutenção e a troca de peças. Eles controlam um complexo sistema composto por motores elétricos e pistões que sustentam e movimentam a estrutura de alumínio da cabine e sua cobertura branca de fibra de vidro.
Arredondada e equipada com um moderno sistema de imagens, a cabine garante aos pilotos a sensação de profundidade. O simulador não possui telas, mas uma cobertura reflexiva de um material chamado Mylar, um tecido que permanece esticado por uma bomba a vácuo. Três projetores geram imagens de 60 graus e criam um meio círculo de visão. A sensação é de estar em pleno voo, como na cabine de um avião.
|quebra|
Dos 12 simuladores de ponta em operação no Brasil, dois estão na sede da Azul em Barueri, na Grande São Paulo. O primeiro deles, comprado em 2009, treinou mais de 500 profissionais (entre pilotos e copilotos) e tem horas de voo suficientes para dar 455 voltas ao mundo. Em uma indústria como a da aviação, onde 32% dos custos correspondem a combustível, diminuir os gastos com treinamento em aviões faz sentido. “Simuladores são fundamentais para o barateamento dos custos e para a formação de pessoal”, afirma o comandante Dau.
A conta é simples: para cada aeronave são necessárias seis tripulações (formadas por comandante, copiloto e comissários). A frota da Azul, que até novembro tinha 39 aeronaves, receberá no próximo ano um novo avião por mês. Serão necessárias centenas de horas de treinamento para os novos pilotos, que precisam tirar habilitação específica para as aeronaves da Embraer utilizadas pela Azul. Além das 14 sessões de quatro horas de voo para cada contratado, a Azul precisa renovar o treinamento de sua equipe todos os anos. O resultado é uma superlotação nos simuladores, que funcionam 20 horas por dia, sete dias por semana.
A alta taxa de ocupação dos simuladores se explica também pela demanda da indústria. De acordo com a Anac, mais de 87 milhões de pessoas passaram pelos aeroportos brasileiros no ano passado. Nos próximos dez anos, a demanda por assentos pode crescer até 7% ao ano. Hoje, a formação de profissionais não acompanha esse ritmo. Em 2010, 392 novos pilotos brasileiros chegaram ao mercado, crescimento de 52% em relação ao ano anterior. O número não é suficiente para atender à demanda. No mundo, há um déficit anual de mais de 8 mil pilotos.
Foi pensando numa oportunidade nesse mercado que Daniel Pfister, hoje com 36 anos, decidiu trocar a área de tecnologia, após 15 anos, pelo sonho de voar. Era final de 2007 quando Pfister procurou uma escola de aviação. Em um ano e meio tornou-se piloto privado. Depois fez o curso de piloto omercial. O investimento na nova carreira foi de 70 mil reais, pagos do próprio bolso. “Pilotei aeronaves particulares por mais de um ano, até surgir a oportunidade na Azul”, afirma Pfister. Na companhia aérea, ele fez um curso de 30 dias que incluía a experiência no simulador. “No início, a sensação é de que você não vai conseguir”, diz. “Mas em pouco tempo as coisas começam a fluir. No simulador, os pilotos treinam todas as situações anormais. Minha primeira pane foi fogo no motor.”
A carreira é promissora. O salário médio de um copiloto varia de 4,5 mil a 12 mil reais, dependendo do número de horas de voo. Em pouco menos de três anos, com o mercado aquecido, Daniel Pfister pode se tornar comandante. Já preparado para enfrentar as situações que vivenciou no E-190.

Fonte: Info Exame

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Construtora indenizará vizinho por irregularidades em obra

Construtora terá de indenizar o proprietário de imóvel vizinho a obra em R$ 10 mil, por danos morais. O valor foi fixado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, diante de irregularidades constatadas em obra para construção de prédio no litoral.

Caso

Proprietário vizinho a uma construção de edifício, moveu ação de nunciação de obra nova na Comarca de Tramandaí, pedindo indenização por danos morais e materiais. Sob alegações de que a construção havia invadido a área de seu terreno, além de ter sofrido privação de ventilação e luminosidade.

Também foi relatada a falta de segurança na obra, com queda de tábuas de madeira e inclusive, um martelo, no telhado da casa. Razão pela qual foi expedida uma liminar de embargo à obra, que ficou paralisada por 40 dias. Posteriormente, pela prestação de caução por parte da construtora, a liminar foi revogada.

Sentença

A Juíza Milene Koerig Gessinger, julgou a ação parcialmente procedente, condenando a construtora a indenizar o proprietário vizinho somente por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Apelação

A construtora recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, e em suas razões recursais, a empresa alegou que a condenação em danos morais deveria ser julgada improcedente e, alternativamente, a redução do valor indenizatório.

Mencionou ainda, que o proprietário vizinho deveria restituir em danos materiais pelos lucros cessantes, atraso de cronograma e negócios perdidos em razão da paralisação que empresa sofrera.

Por fim, o Juiz-Convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva acolheu parcialmente a apelação da construtora, reformando a decisão de indenização por danos morais, reduzindo de R$ 20 mil para o valor de R$ 10 mil.

Os Desembargadores Cláudio Augusto Lopes Nunes e Nara Leonor Castro Garcia acompanharam o voto do relator.

Proc. 70035552827

Fonte | TJRS

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Osteoporose pode ser evitada com musculação e alimentação adequada desde cedo

Problema atinge mais da metade das mulheres com mais de 50 anos

85% da massa óssea dos adultos é adquirida entre os 18 e os 20 anos
Paulo Franken / Agencia RBS
Os ossos ficam fracos e podem quebrar muito facilmente. A osteoporose ocorre, com maior frequência, em indivíduos com mais de 50 anos, mas a prevenção deve começar bem antes, na adolescência. Conforme a médica Archana Roy, especialista em medicina interna, 85% da massa óssea dos adultos é adquirida aos 18 anos pelas mulheres, e aos 20 anos pelos homens.

— As mulheres podem perder até 20% da densidade mineral óssea em um período de cinco a sete anos, depois da menopausa. A perda óssea é mais lenta nos homens e, normalmente, ocorre mais tarde do que em mulheres — explica Archana.

A doença acomete mais da metade das mulheres com mais de 50 anos e um em cada quatro homens. Entretanto, homens são mais propensos a morrer depois de uma fratura de quadril do que as mulheres.

O teste da densidade óssea ajuda no diagnóstico. Ele avalia a densidade dos ossos na espinha dorsal e no quadril, estimando futuros riscos de fratura em um período de 10 anos.

Exercícios e alimentação

A nutrição adequada, acompanhada de exercícios de força apropriados, é a chave para ganhar a luta contra a osteoporose.

— Os exercícios ajudam a melhorar a densidade óssea, fortalecer os músculos e reduzir os riscos de queda — comenta a médica.

O cálcio é importante para a mineralização dos ossos e pode ser obtido em alimentos como o leite, queijo ou iogurte. Suplementos de cálcio e vitamina D também estão disponíveis no mercado.

Cinco dicas de prevenção

:: Ingira uma quantidade adequada de cálcio e vitamina D diariamente

:: Faça exercícios diariamente

:: Inclua exercícios de musculação em seu treino diário

:: Evite fumar ou consumir bebidas alcoólicas em excesso, fatores que aumentam a perda óssea e elevam os riscos de osteoporose

:: Pergunte a seu médico sobre exames para diagnosticar a osteoporose

Fonte: Zero Hora

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Paciente com problema ósseo fará cirurgia na rede pública

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, deferiu uma liminar que determina ao Estado que realize imediatamente o procedimento cirúrgico óssea indicado para um paciente, através da rede pública ou privada, arcando com os custos necessários. Para o cumprimento desta decisão, foi determinado que o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente.

Na ação, o autor alegou que é portador de “órtese coxofemural por necrose da cabeça do fêmur”, necessitando, com urgência, de tratamento cirúrgico denominado “artroplastia total do quadril”, sob pena de, não sendo realizada à tempo a cirurgia, esta evoluir para quadro grave de deformidade. O autor informou que peregrinou pelo Sistema Único de Saúde e, até o momento, não recebeu o devido atendimento, que custa R$ 40 mil, portanto, fora do alcance de sua capacidade de pagamento.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, no que diz respeito à urgência ou perigo da demora, afigura-se plausível diante da concreta situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização do procedimento cirúrgico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. Ele considerou que, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pelo autor revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indício.

De acordo com o magistrado, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

Desse modo, ficando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade da parte autora realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

Processo nº 0800304-14.2012.8.20.0001

Fonte | TJRN

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Consumidor deve redobrar atenção ao contratar garantia estendida

SÃO PAULO – O consumidor deve redobrar a atenção ao contratar uma garantia estendida, segundo alerta da Fundação Procon-SP.

De acordo com a entidade, o cuidado maior se dá pelo fato de a garantia estendida ser um tipo de seguro, o que implica cláusulas de exclusão de cobertura.

“Antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro”, para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informados”, ressalta o Procon-SP.

A Fundação ainda completa: “o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC – Código de Defesa do Consumidor), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar”.

Tipos de garantia Ainda de acordo com o Procon-SP, a garantia estendida pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar.

No primeiro caso, diz a entidade, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do CDC) e possui as mesmas coberturas de garantia concedida pelo fornecedor. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá, ao contratar esta garantia, é necessário ler a garantia do fabricante.

Já na segunda hipótese, o consumidor precisa verificar o que o contrato de garantia complementar oferece e comparar com o da garantia contratual, para saber se é interessante ou não adquirir o serviço.

Informações importantes O Procon-SP lembra também que, ao contratar outra garantia além da legalmente prevista, quando se adquire um produto, é importante considerar o valor que será pago por mês pela garantia, analisando o valor total a ser pago e comparando com o valor do produto e, se possível, com o valor de um conserto simples.

No que diz respeito ao valor a ser recebido por quem compra, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro, reposição do bem e reparo do bem.

Por fim, a Fundação Procon-SP lembra que os lojistas que comercializam a garantia estendida também têm responsabilidade, quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento ao consumidor; e, no caso de o produto apresentar algum defeito de fabricação que o leve a ser trocado pela assistência técnica, dentro do prazo da garantia contratual, o valor pago pela garantia estendida deve ser devolvido integralmente.

Fonte: Info Money

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